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Foi vítima de empréstimo consignado não solicitado? Saiba o que fazer

  • Foto do escritor: Patrícia Kremer Sartori
    Patrícia Kremer Sartori
  • 15 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de jun. de 2024



Empréstimo não solicitado falso

Se você está aqui, provavelmente você, um parente ou um amigo foi vítima de um empréstimo não solicitado. Infelizmente, essa prática abusiva cresceu muito em 2021, principalmente entre aposentados, e foi uma das principais reclamações com relação às instituições financeiras.


Mas saiba que tem solução!


Porém, antes de tudo, vamos entender o que é empréstimo consignado e como acontecem os golpes.



O QUE É EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?


É uma modalidade de empréstimo disponível para quatro grupos de pessoas:


a) Servidores públicos;

b) Aposentados e pensionistas do INSS;

c) Empregados de empresas privadas conveniadas a instituições financeiras e;

d) Empregado com saldo de FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço).


O valor das parcelas é descontado diretamente dos rendimentos do assalariado ou beneficiário do INSS no contracheque, então é repassado diretamente à instituição financeira, o que diminui o risco de inadimplência, assim a taxa de juros é mais baixa do que outras modalidades de empréstimo.


O problema é que, em razão da maior garantia de recebimento do valor, vem aumentando o número de empréstimos consignados não solicitados.



COMO OCORREM OS EMPRÉSTIMOS NÃO SOLICITADOS?


Com a evolução da tecnologia, atualmente um empréstimo consignado não é contratado apenas por meio da assinatura de um documento em papel.


Também é possível contratar um empréstimo por telefone, caixa eletrônico ou aplicativos, o que acaba facilitando a ocorrência de golpes.


Além disso, temos o problema do vazamento de informações, que nenhuma instituição sabe explicar. Cito aqui um exemplo do meu escritório, uma cliente fez um empréstimo legítimo e após isso surgiram quatro empréstimos não solicitados em sua conta bancária, que foram feitos com seus próprios documentos e assinatura falsa, é claro.


O golpe também acontece com os refinanciamentos, sem o consumidor consentir as instituições fazem um novo empréstimo com prazo e juros mais altos.


E aí se você não estiver atento aos depósitos em sua conta bancária e nos descontos no contracheque acaba caindo no golpe.



O QUE FAZER PARA CANCELAR O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO SOLICITADO?


1. Contate diretamente a instituição financeira e anote o número do protocolo: Apesar de ser difícil de resolver amigavelmente é importante fazer esta tentativa e deixar tudo registrado.


2. Se foi depositado um valor na sua conta bancária não gaste!


3. Abra uma reclamação no site www.consumidor.gov.br.


4. Busque seus direitos na Justiça: Se não conseguiu resolver amigavelmente, procure um advogado que atue na área bancária.



QUAIS DIREITOS PODEM SER REQUERIDOS JUDICIALMENTE?


1. Suspensão imediata dos descontos

Com a devolução do valor depositado na sua conta (se houve), você demonstra a sua boa-fé ao juiz e pode conseguir a suspensão imediata dos descontos no seu contracheque.


2. Devolução dos valores descontados indevidamente

Ao fim do processo, os valores descontados indevidamente serão devolvidos e se ficar comprovada a má-fé da instituição financeira é possível conseguir a devolução em dobro.


3. Indenização por danos morais

Comprovada a falha da segurança do banco, em muitos casos é possível conseguir indenização por danos morais. O valor depende da situação e do entendimento do juiz, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina este valor tem chegado a até R$ 10.000,00.



CONSUMIDOR, EXIJA SEUS DIREITOS!




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Dra. Patrícia Kremer Sartori

Advogada OAB /SC 62.145, formada em Direito pelo Centro Universitário Católica de Santa Catarina e em Ciências Contábeis pela Faculdade Metropolitana de Guaramirim,  pós graduada em Perícia e Direito Bancário, pela Faculdade Suldamérica, e em Defesa do Executado, pela Faculdade FaCiência, possui  diversos cursos de aperfeiçoamento profissional voltados à matéria bancária. Atua exclusivamente com o Direito Bancário em favor de consumidores ou empresas.

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