Está superendividado? Confira como a Nova Lei do Superendividamento pode ajudar
- Patrícia Kremer Sartori

- 14 de mai. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 5 de jun. de 2024

Se você está com dificuldade em quitar suas dívidas, saiba que isso não é um problema exclusivamente seu!
Segundo a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da Confederação Nacional do Comércio, realizada em junho de 2021, o endividamento atingiu 69,70% das famílias brasileiras, sendo que 25,10% estão com contas em atraso e 10,80% não terão condições de pagar suas dívidas.
Diante desse fenômeno universal que é superendividamento, a Lei 14.181/2021 veio modernizar o Código de Defesa do Consumidor, trazendo estratégias para tratamento deste problema.
Então, se você está precisando de uma ajuda neste sentido, confira abaixo como a nova Lei poderá ajudar.
MAS O QUE É SUPERENDIVIDAMENTO?
Considera-se superendividamento a impossibilidade de o devedor pessoa física pagar todas as suas dívidas vencidas ou a vencer, sem prejuízo da sua própria subsistência, ou seja, ocorre quando o consumidor não consegue pagar as suas dívidas e ao mesmo tempo as suas despesas básicas, como moradia, alimentação, saúde, educação.
Ocorre que, muitas vezes, o consumidor acaba se perdendo nas contas e fazendo muitas dívidas, sejam elas referente a empréstimos bancários, cartão de crédito, compras a prazo em lojas, enfim, a ponto de não conseguir mais quitar todas as suas dívidas.
Outras vezes, os acidentes da vida, como desemprego, um divórcio ou doença, acabam reduzindo a capacidade de pagamento e propiciando o superendividamento.
Portanto, a Lei do Superendividamento parte da análise da situação financeira familiar como um todo, a fim de tratar o superendividamento e possibilitar a reinserção da família no mercado de consumo e a retomada de sua dignidade.
COMO A LEI PODE AJUDAR O SUPERENDIVIDADO?
Com a nova Lei é possível repactuar todas as dívidas de uma só vez, ou seja, acordar com os credores um novo plano de pagamento das dívidas, com parcelas em valores adequados e prazo de pagamento de até 5 anos, considerando a situação financeira familiar e garantindo o mínimo existencial, ou seja, o pagamento das despesas básicas mensais.
Inclusive, é possível a redução de juros e outros encargos da dívida a fim de que as parcelas caibam no orçamento da família.
Importante dizer que os contratos com garantia, como financiamento de veículo e imóvel, não podem ser inclusos na repactuação, porém, devem ser considerados na análise da capacidade de pagamento da família.
QUAL É O PROCEDIMENTO PARA REPACTUAR AS DÍVIDAS?
Inicialmente, você deve levantar todas as informações sobre a sua situação financeira. Quanto está devendo? Junte todas as informações sobre a dívida, contrato dos empréstimos, faturas do cartão de crédito, carnês das lojas, contas de água, luz, etc., o que estiver vencido e a vencer. Junte também os comprovantes das despesas fixas mensais, aluguel, alimentação, Internet, medicamentos, entre outras.
Com estas informações você saberá exatamente quando está devendo e quanto precisa para suas despesas mensais.
Feito isso, há duas formas de solicitar a repactuação das dívidas:
ATRAVÉS DO PROCON
A repactuação pode ocorrer de forma administrativa, por meio do PROCON, se este órgão já estiver fazendo negociações com base na Lei do Superendividamento na sua cidade.
Se não houver acordo ou o PROCON não estiver fazendo este tipo de negociação você deverá procurar a Justiça.
ATRAVÉS DA JUSTIÇA
Por meio de uma ação judicial, o advogado apresentará um plano de pagamento das dívidas, com prazo máximo de 5 anos.
Será agendada uma audiência com todos os credores com o objetivo de possibilitar um acordo.
Se não houve acordo, o juiz estabelecerá um plano de pagamento, de acordo com a situação financeira da família apresentada no processo. Este plano obrigará os credores ao seu cumprimento e não poderão cobrar valor superior ao definido pelo juiz.
Além disso, é possível requerer que a primeira parcela seja paga somente após 180 dias da data da definição do plano de pagamento pelo juiz. E se estiver com o nome sujo em decorrência das dívidas que foram renegociadas, pode ser solicitado ao juiz a retirada das restrições.
Outro diferencial de entrar com o processo judicial é que pode ser solicitado ao juiz um pedido de urgência para que se reduza as parcelas imediatamente, de forma provisória, antes mesmo da audiência de conciliação, o que pode aliviar a situação do consumidor.
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